A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a BNCC são documentos que regem o sistema educacional brasileiro. São essas instruções que estabelecem princípios e direcionamentos ao que é necessário para atender os alunos de forma plena, com objetivo de prepará-los para as exigências do século XXI.

Sabemos que o uso da tecnologia em sala de aula já é uma realidade, e até mesmo uma necessidade. Com os avanços do século XXI, os alunos já estão hiperconectados e o mercado de trabalho e a vida em sociedade exigem conhecimentos tecnológicos e letramento digital.

Nesse contexto, a Robótica Educacional entra como uma aliada no processo de ensino-aprendizagem. Essa modalidade tornou-se tão importante que virou lei e está prevista na LDB. A Lei 14.533/2023 instituiu a Política Nacional de Educação Digital (PNED), que prevê medidas de estruturação e incentivo ao ensino de computação, programação e robótica nas escolas.

O Artigo 26, parágrafo 11 da LDB, incluído pela Lei 14.533/2023 e regulamentado pela Resolução 01/2022 do Conselho Nacional de Educação (CNE), afirma:

 “A educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio.”

Com a instituição do artigo, o ensino de Robótica, Computação e Programação torna-se obrigatório na grade curricular regular de todos os alunos do ensino fundamental e médio, e não mais como atividade extracurricular.

Esse é um grande avanço e uma ótima oportunidade para que nossos alunos tenham ainda mais acesso a esses conteúdos valiosos para o futuro, já que o ensino da Robótica nas escolas auxilia o aluno a desenvolver pensamento crítico, a criatividade, a autonomia e a capacidade de resolver problemas.

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