A aprovação da PNED, Política Nacional de Educação Digital, a partir da sanção da Lei 14.533/2023 realizada recentemente, visa articular os programas, projetos e ações de municípios, estados, Distrito Federal e União para melhorar os resultados das políticas públicas.

Estão previstos o incentivo e facilitação a investimentos na formação dos professores e alunos e na infraestrutura das instituições de ensino, sendo ainda necessário que se adequem às novas exigências da Cultura Digital, conforme a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no prazo estipulado. 

Esta competência gerou mudanças significativas na educação brasileira, tornando-a mais conectada e, portanto, atual. Na mesma direção, a Lei 14.533/2023 impulsiona a aderência da tecnologia na sala de aula especialmente para crianças e adolescentes, reforçando direitos digitais, conectividade segura e proteção de dados. 

A LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, juntamente da BNCC regem o sistema educacional dando direcionamento ao que é necessário para atender os alunos de forma plena com objetivo de prepará-los para as exigências do século XXI.

Lei 14.533/2023 instituirá a Política Nacional de Educação Digital (PNED) que prevê medidas de estruturação e incentivo ao ensino de computação, programação e robótica 

O objetivo da Política Nacional de Educação Digital (PNED) é trazer melhorias relacionadas ao acesso às ferramentas e recursos digitais na educação.

A Lei atualiza, nesse sentido, a LDB/9394 ao estabelecer ao Estado o dever com a educação escolar pública a garantia da Educação Digital.

A PNED possui quatro eixos de atuação com ações específicas:

  • Inclusão digital
  • Educação digital escolar
  • Capacitação e Especialização Digital
  • Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologias da Informação e Comunicação

A implementação da Política obedecerá um Plano Nacional Plurianual (PPA), com vigência até o ano de 2030, prevendo a melhoria e investimentos necessários para infraestrutura. 

De acordo com a Agência Senado, “o substitutivo faz referência aos direitos digitais (prevendo o desenvolvimento de mecanismos de conscientização sobre o uso e o tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), à promoção da conectividade segura e à proteção dos dados da população mais vulnerável (em especial, crianças e adolescentes)”.

A Lei sancionada recebeu três vetos, o que mais causou murmurinho por aqui diz respeito ao artigo que previa a educação digital como componente curricular do ensino fundamental e médio. Conforme o governo, isso só é possível por meio da aprovação do Conselho Nacional de Educação e se homologada pelo Ministro de Estado da Educação. 

De acordo com Valter Rodrigues Alves, idealizador do Laboratório EduCAR,  “este veto, divulgado nos veículos de comunicação, trata somente da criação de um componente curricular específico para o tema de programação e robótica, mas não exclui a estruturação da Cultura Digital para desenvolvimento dos alunos, já exigida pela BNCC. A robótica segue sendo a forma mais eficiente de implementar as competências vistas como essenciais ao estudante”. 

O segundo veto seria em relação ao FIES, Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), cuja priorização seria direcionada a programas de menor duração, como tecnólogo, por exemplo. E por fim, o terceiro veto corresponde à definição do que é livro, considerando as novas modalidades de leitura.

A análise de tais vetos será feita em sessão no Congresso Nacional. Os pedidos foram do próprio Ministério da Educação (MEC).

O que não muda é o fato da lei contemplar que haja, sim, progresso mediante a tecnologia ao “prever técnicas, ferramentas e recursos digitais que fortaleçam os papéis de docência e aprendizagem do professor e do aluno e que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento”. 

A maior mudança seria, de fato, sobre a LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O texto altera a responsabilidade sobre a garantia de internet de alta velocidade às instituições públicas de ensino básico e superior para promover educação digital, passando esta a ser de responsabilidade do Estado. 

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